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Imobiliária terá que pagar por construção em lote, mesmo após rescisão do contrato em MT

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Uma empresa imobiliária deverá pagar indenização pelas melhorias feitas em um lote, mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT e manteve o entendimento de que o vendedor não pode retomar o imóvel com uma construção sem pagar por ela.

No caso, o comprador adquiriu um terreno sem edificação e, durante o contrato, construiu um imóvel no local. Com o atraso no pagamento, o contrato foi rescindido e o terreno voltou para a empresa vendedora já com a construção pronta.

A empresa recorreu alegando que não deveria indenizar as benfeitorias porque o comprador foi revel no processo e não comprovou que a obra era regular. Também sustentou que não houve pedido formal de indenização.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que a indenização por benfeitorias é prevista em lei e não depende de pedido expresso. Segundo ela, ficou comprovada a existência da construção e não houve prova de irregularidade relevante.

O entendimento foi de que a revelia não retira o direito à indenização e que cabe à empresa demonstrar eventual irregularidade da obra, o que não ocorreu. Para os magistrados, deixar de indenizar resultaria em enriquecimento indevido da vendedora.



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