A assessoria jurídica do candidato Francis Maris (PL), que disputa a prefeitura de Cáceres, ingressou nesta terça-feira (16) com uma ação contra a prefeita Eliene Leberato (PSB), que tenta a reeleição, acusando-a de abuso de poder político e econômico.
A legislação eleitoral permite que veículos impressos se posicionem em apoio a candidaturas, mas proíbe o excesso e a utilização de meios de comunicação como braço de campanha
Este é o terceiro processo movido com o objetivo de cassação da candidatura de Eliene sob a acusação de abusos de poder.
A ação cita a violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos, assegurada pela legislação eleitoral, e o “uso continuado e dissimulado” do Jornal Oeste, “como veículo de propaganda para favorecer Eliene em detrimento de Francis.
A ação, assinada pelo advogado José Renato de Oliveira, coordenador jurídico destaca “o uso abusivo do jornal com excessivo número de reportagens favoráveis a Eliene, ao mesmo tempo em que detrata sistematicamente o adversário”. Segundo a denúncia, a postura editorial do jornal extrapola os limites da liberdade de expressão, caracterizando maciça propaganda eleitoral disfarçada desde o início do ano e criando um desequilíbrio significativo na disputa eleitoral.
O documento anexa uma lista de 60 matérias favoráveis à investigada, que seriam uma “abusiva campanha publicitária disfarçada”.
“Por outro lado, o tratamento dispensado a Francis Maris Cruz pelo mesmo veículo de comunicação é notoriamente negativo. A ação cita diversas matérias pejorativas que o portal publicou.
“Embora a liberdade de imprensa seja assegurada, o problema não está na publicação de matérias favoráveis ou críticas, mas sim no uso desproporcional e abusivo do veículo de comunicação. A legislação eleitoral permite que veículos impressos se posicionem em apoio a candidaturas, mas proíbe o excesso e a utilização de meios de comunicação como braço de campanha, com o objetivo de influenciar a eleição”, diz a ação.
Gravidade
A coligação de Francis fundamenta suas alegações em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já se manifestou em situações semelhantes, afirmando que o uso indevido dos meios de comunicação social se caracteriza pela exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que o abuso dos meios de comunicação social, quando há um desequilíbrio na cobertura midiática, favorecendo um candidato e prejudicando outro, caracteriza um ato abusivo grave o suficiente para comprometer a lisura do processo eleitoral e levar à cassação de registro e declaração de inelegibilidade.
Precedentes do TSE
Os advogados de Francis argumentam que o TSE já se posicionou em casos semelhantes, reforçando que o uso desproporcional de veículos de comunicação social para favorecer um candidato pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Em um caso julgado pelo TSE envolvendo o TRE da Bahia, o tribunal manteve a condenação de um candidato beneficiado por excesso de matérias favoráveis publicadas em um site, em detrimento de seu oponente. Naquele caso, a desproporcionalidade no tratamento entre os candidatos foi considerada gravíssima, e o uso indevido dos meios de comunicação levou à cassação da candidatura.
A coligação ainda destaca em sua petição que o objetivo da ação não é restringir a liberdade de expressão, mas sim evitar o abuso no uso de veículos de comunicação que, em vez de informar o eleitorado de forma equilibrada, acabam favorecendo um candidato de maneira desproporcional, prejudicando a higidez do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.
Pedidos
A coligação pede, em caráter de tutela provisória de urgência (liminar), “a suspensão imediata de quaisquer práticas abusivas por parte do Jornal Oeste, que consistem em veicular de maneira reiterada matérias com conteúdo desproporcional, tanto no favorecimento à candidata investigada quanto nos ataques ao candidato Francis Maris Cruz. O objetivo da liminar é impedir que o veículo de comunicação continue a ser utilizado como ferramenta de campanha, comprometendo a igualdade de condições na disputa eleitoral”.
Além disso, no mérito da ação, a coligação requer a cassação do registro de candidatura de Eliene Liberato e Luiz Laudo Paz Landim, bem como a declaração de inelegibilidade deles e do jornalista Chuenlay, pelo prazo de 8 anos previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ainda não houve decisão judicial a respeito, o que deve ocorrer nas próximas horas.
Outras ações
Além dessa nova ação, a prefeita de Cáceres está sendo alvo de duas outras denúncias por parte de seus adversários. Uma delas, ingressada pelo PDT, também pedindo a cassação do registro de sua candidatura por suposto abuso de poder econômico e político.
A coligação de Francis também já havia entrado com outra ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da prefeita por uma denúncia de uso de dinheiro da Prefeitura para bancar o seu marketing de campanha.
Leia mais:
Prefeita é acusada de usar dinheiro público na campanha eleitoral
Ação acusa prefeita e pede cassação de candidatura em Cáceres