Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por maioria, as provas que embasaram a ação eleitoral que resultou na cassação do mandato da vereadora de Diamantino, Monnize Zangeroli (União Brasil).
Médica de profissão, Monnize é filha de Éder Moraes, que comandou a Secretaria de Estado de Fazenda durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa.
Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (1), a sentença de primeira instância foi anulada e o processo retornará à 7ª Zona Eleitoral para novo julgamento.
Os magistrados entenderam que parte das provas utilizadas na ação foi obtida de forma irregular, especialmente documentos apreendidos durante uma busca realizada em um hotel. Segundo o TRE, a diligência teve origem em denúncia anônima desacompanhada de outros elementos que justificassem a medida, o que contraria a legislação.
Prevaleceu o voto do juiz Pérsio Oliveira Landim, que havia pedido vista do processo. Para ele, as provas decorrentes da busca e apreensão são inválidas e não podem ser utilizadas para sustentar a condenação.
Além disso, os magistrados destacaram que também foram aproveitadas provas emprestadas de um inquérito que não passou pelo contraditório e pela ampla defesa, circunstância considerada irregular pela Corte.
Acompanharam o entendimento de Pérsio Landim os juízes Jean Garcia de Freitas Bezerra, Raphael de Freitas Arantes e Eduardo Calmon, além dos desembargadores Marcos Machado e Serly Marcondes Alves. A única divergência foi apresentada pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, que votou pela validade do material probatório.
Com a anulação das provas e da sentença, o processo retornará à fase de instrução na primeira instância, onde deverá ser reanalisado apenas com os elementos considerados válidos.
Entenda o caso
A ação investigava supostas irregularidades na campanha eleitoral de Monnize Zangeroli e Éder Moraes. apontado como coordenador financeiro da candidatura.
Segundo a acusação, o planejamento da campanha previa gastos entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, valor muito superior ao limite legal de aproximadamente R$ 39 mil.
Durante as investigações, foram apreendidos materiais de campanha não declarados, dinheiro em espécie e anotações contendo nomes, valores e registros de pagamentos que não constavam na prestação oficial de contas.
Também foram levantadas suspeitas de compra de votos. De acordo com depoimentos reunidos no processo, uma negociação apresentada como aluguel de imóvel por R$ 500 mensais teria, na verdade, envolvido o pagamento de R$ 5 mil em troca de apoio eleitoral e de um número específico de votos.
Na sentença, agora anulada, a Justiça Eleitoral havia determinado a cassação do mandato da vereadora e aplicou multa de R$ 53 mil a ela e ao pai, citando a “excepcional gravidade” e a “sistematicidade das condutas” investigadas.