O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu nesta sexta-feira (3) o Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que impunha novas restrições para a aprovação de loteamentos com terrenos abaixo de 200 metros quadrados e frente inferior a 10 metros.
A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Diretório Estadual do MDB, numa articulação política e jurídica conduzida pela deputada estadual Janaina Riva, presidente do partido no estado.
A ação havia sido apresentada no dia 26 de junho, após provocação do presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Contreira, e de representantes do setor imobiliário. O grupo argumentava que o decreto atropelava a legislação municipal em vigor, criava insegurança jurídica e dificultava o acesso das famílias cuiabanas à casa própria.
Na petição, o MDB sustentou que o decreto era inconstitucional por suspender, por ato administrativo do Executivo, regras já estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 389/2015. Para o partido, mudanças em parâmetros como tamanho mínimo de lotes só poderiam ser feitas por lei aprovada pela Câmara Municipal. A ação também apontava que a norma mudava as regras no meio do caminho, atingindo processos já protocolados antes de sua edição.
Segundo Contreira, o decreto atingia diretamente a construção civil e o mercado imobiliário, setores responsáveis por gerar emprego, renda e movimentar a economia da capital.
“O mercado imobiliário e a indústria da construção civil são grandes responsáveis pela geração de emprego, trabalho e renda em todas as cidades, e Cuiabá não é diferente. O prefeito suspendeu todas as análises de projetos habitacionais que não atendam a um desejo dele. Ele quer terrenos de 200 metros quadrados, mas a lei municipal estabelece 180 metros quadrados. São bilhões de reais parados agora”, afirmou.
Contreira também destacou o impacto social da medida sobre as famílias de menor renda, das quais cerca de 44 mil, segundo ele, não têm onde morar em Cuiabá.
“Com essa mudança, as famílias terão que comprovar renda de pelo menos R$ 4 mil. Quem não ganhar isso não conseguirá mais comprar imóvel em Cuiabá e ficará refém dos altos aluguéis. Em Sinop, Primavera do Leste e em outros municípios de Mato Grosso, isso não acontece”, disse.
Para a deputada Janaina Riva, que assumiu a frente política do caso, a ação representava o compromisso do partido com a defesa da moradia e da legalidade.
“O Contreira nos procurou, junto com os demais corretores, para que o MDB ingressasse com essa ação contra um decreto que é uma afronta ao direito de habitação do cidadão cuiabano e mato-grossense. Quero registrar o compromisso do partido com a população, com os corretores, empreendedores, empresários e com o cidadão de Cuiabá”, afirmou Janaina.
“Estamos protocolando essa ADI como um registro do compromisso do MDB com a defesa de quem mais precisa. Não se pode atropelar a lei, suspender processos habitacionais e criar insegurança para quem trabalha, investe e precisa morar”, completou.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, acolheu os principais pontos levantados pelo MDB. Segundo ela, o próprio texto do decreto reconhece que os novos parâmetros urbanísticos ainda estão em fase de estudo, dentro de uma futura revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o que evidencia que não há, hoje, lei municipal que autorize sua aplicação imediata.
Na avaliação da magistrada, o prefeito inovou na ordem jurídica por decreto, ao criar restrições que só poderiam vir por lei aprovada na Câmara Municipal, configurando indícios de violação à separação dos Poderes e à reserva legal, os mesmos argumentos defendidos pelo MDB desde o protocolo da ação.
A decisão também levou em conta o risco para quem já tinha processos em andamento, já que aplicar as novas regras de imediato poderia prejudicar empreendedores que apresentaram projetos com base na legislação então vigente. É o mesmo “limbo jurídico” apontado pelo MDB na ação, criado pelo decreto ao reconhecer a vigência da Lei Complementar nº 389/2015, mas impedir, na prática, sua aplicação.
Com isso, o TJMT suspendeu o decreto com efeitos retroativos, até que o Órgão Especial da Corte julgue o mérito da ação. A Prefeitura de Cuiabá terá que prestar informações, a Câmara Municipal será notificada, e o processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.