O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 842/2026, que promove uma série de alterações na legislação estadual com impactos diretos para servidores efetivos, militares, temporários e comissionados. A nova norma amplia direitos, corrige distorções funcionais e fortalece garantias trabalhistas e administrativas no serviço público estadual.
“As mudanças representam mais um passo no processo contínuo de modernização da gestão pública estadual, com foco na eficiência, na valorização dos servidores e na melhoria da prestação dos serviços públicos à população mato-grossense”, afirma o secretário de Planejamento e Gestão de MT, Basílio Bezerra.
Entre os principais avanços está a ampliação da licença-paternidade para servidores estaduais. Para os servidores efetivos, o período passa de cinco para 20 dias; para os militares, de 10 para 20 dias; e, no caso dos servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários, o benefício passa a ser de 20 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. A medida busca garantir maior isonomia entre as categorias, além de fortalecer as políticas de proteção à família, à primeira infância e à convivência familiar.
A legislação também consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras exclusivamente comissionadas e contratadas temporariamente, garantindo maior proteção à maternidade e segurança jurídica na aplicação de direitos já reconhecidos administrativamente.
No âmbito da gestão pública, a nova norma aprimora a política de valorização funcional ao assegurar tratamento mais isonômico aos servidores efetivos que exercem cargos em comissão ou funções de confiança, adequando aos que possuem jornada de 20 ou 30 horas semanais ao recebimento da diferença proporcional correspondente à jornada de 40 horas enquanto permanecer no cargo em comissão ou função de confiança.
Na área militar, a lei revoga dispositivo que previa a exoneração automática de militares de funções comissionadas durante licença-prêmio, alinhando o tratamento ao já aplicado aos servidores civis, promovendo maior coerência e alinhamento às práticas administrativas.
Outro destaque é a possibilidade de afastamento remunerado de até 15 dias consecutivos para servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários, para acompanhar no tratamento de saúde de filhos, pais, mães, cônjuges, companheiros ou menores sob guarda, mediante avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado, promovendo maior cuidado social e humanização das relações de trabalho no serviço público estadual.
A nova legislação contempla ainda medidas de valorização e garantia em norma dos direitos sociais aos servidores temporários contratados pelo Estado. A partir da nova lei, passam a ter garantias como adicional de férias, 13º salário, licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 20 dias, afastamento por acidente de trabalho, licença por falecimento de familiar, licença para casamento, afastamento para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, além do direito à dispensa para doação voluntária de sangue e comparecimento à Justiça.