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Justiça Eleitoral acata recurso e libera candidatura de Tião da Zaeli

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O juiz Persio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acolheu o recurso e deferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL) como vice na chapa encabeçada por Flávia Moretti (PL), que concorre à Prefeitura de Várzea Grande.

 

Tião teve seu registro de candidatura barrado no dia 9 de setembro, após uma decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral do município, em razão da não apresentação de certidão criminal e por conta de uma doação ilegal feita em 2014 pelo empresário.

 

Ao reverter a decisão, o magistrado argumentou que o valor doado por Tião era “irrisório” e não afetaria a isonomia da disputa eleitoral em Várzea Grande.

 

No caso em análise, o valor da doação que excedeu o limite legal R$ 747,27 representa apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada, de R$ 50.100,00.

 

“Tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. Ademais, a candidata beneficiada pela doação sequer logrou êxito na eleição”, disse.

 

O juiz também desconsiderou a não apresentação de certidão criminal do candidato, alegando que a questão judicial já estava “superada”.

 

“Nesse sentido entendo superada essa questão, pois a jurisprudência do TSE tem admitido, em sede de registro de candidatura, a apresentação de documentos até o esgotamento das instâncias ordinárias, com o intuito de privilegiar a participação dos candidatos no processo democrático”, afirmou.

 

“Voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT e, consequentemente, afastar a causa de inelegibilidade, deferindo o registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2024”.





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