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TJ derruba trechos da portaria da PC que proibia advogados acompanharem presos em MT

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve uma importante vitória institucional na Justiça nesta segunda-feira (13).

A pedido da OAB-MT, o magistrado Edson Carlos Wrubel Junior mandou suspender de imediato, liminarmente, trechos da Portaria Administrativa nº 2026.10.6405, através da qual o delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça limitava, de forma arbitrária, o número de advogados e advogadas, bem como representantes da Ordem dos Advogados, no acompanhamento de custodiados na Central de Flagrantes do Município.

“A advocacia não abre e nem abrirá mão de garantias legais, previstas para assegurar a administração da Justiça, portanto essenciais ao pleno exercício profissional e à ampla defesa ao cidadão”, afirmou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ao receber a informação sobre a decisão favorável.

“São prerrogativas muito caras que não podem ser atreladas a atos administrativos ilegais. Essa decisão é exemplar e vem para assegurar que situações como essa não se repitam”, ressaltou. 

Na avaliação do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, esta foi mais uma atuação institucional de uma sequência marcada pela rapidez. “Assim que tomou conhecimento da portaria, a instituição buscou o diálogo. Não obtendo imediato avanço, acionou o Judiciário, diante da flagrante ilegalidade. A resposta também foi célere: o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais e deferiu a liminar, suspendendo os dispositivos que restringiam o número de advogados por vez no acompanhamento de pessoas presas”. 

Procurador geral da OAB-MT, Helmut Daltro, reafirmou que o magistrado acolheu a argumentação da Ordem dos Advogados, no Mandado de Segurança, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo da demora, considerando que os procedimentos de flagrante ocorrem diariamente e que a manutenção da norma poderia continuar violando prerrogativas profissionais e direitos dos cidadãos assistidos.

Na data anterior à decisão, a procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, despachou diretamente com o magistrado responsável, reforçando a urgência da medida e a gravidade da violação, o que contribuiu para a rápida apreciação do caso. Também atuou na causa a procuradora jurídica da OAB-MT, Claudia Siqueira. 



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