O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do contrato de R$ 653 mil firmado pela Prefeitura de Cáceres para prestação de serviços de backup em nuvem. A decisão também prevê, como alternativa, a readequação do contrato com redução do valor pago. Sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a tutela de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária do último dia 26.
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Llevon Informática Ltda., sob a justificativa de que apresentou menor valor, mas foi desclassificada no pregão eletrônico por um atraso mínimo na apresentação da Prova de Conceito (POC).
Na representação, a empresa alegou ainda que a contratada, Backup Já Segurança Cibernética Ltda., foi dispensada da exigência por já prestar os serviços ao município.
Conforme o relator, ao analisar os documentos, foram identificados elementos que apontam para possível tratamento desigual entre licitantes e contratação menos vantajosa para a administração.
“Isso porque a empresa representante, apesar de ter apresentado proposta de menor preço, no valor de R$ 439 mil, foi desclassificada, após ser regularmente habilitada, sem sequer ter a oportunidade de realizar a demonstração técnica de sua solução, em razão de atraso de aproximadamente 40 minutos. Por outro lado, a empresa agravante, posteriormente contratada pelo valor de R$ 653 mil, foi integralmente dispensada da realização da prova de conceito exclusivamente por já prestar os serviços ao Município de Cáceres há mais de cinco anos.”
O conselheiro-relator também destacou que o preço de referência foi definido a partir de pesquisa junto a apenas três empresas, sem consulta a bancos de preços públicos ou a registros de contratações similares realizadas por outros municípios. Além disso, apontou que a Procuradoria Municipal alertou o município sobre as fragilidades, mas os gestores não adotaram medidas corretivas.
Outra inconsistência apontada por Antonio Joaquim diz respeito ao quantitativo de terabytes de armazenamento contratado. “A informação apresentada pela administração é de que o quantitativo de 720 TB anuais (60 TB mensais) é uma projeção de consumo estimado para daqui a 15 anos, inclusive com uma margem adicional de 2,5 TB, enquanto o atual consumo de armazenamento do município de Cáceres é de 20 TB mensal. Porém, o contrato 32/2026 já prevê o quantitativo anual de 720 TB (60 TB mensal).”
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim [Foto -Tony Ribeiro]
Diante do exposto, o conselheiro votou pela manutenção da tutela provisória de urgência. “Considerando que o contrato já está em execução, inclusive já foi efetuado pagamento à contratada referente ao mês de março, a manutenção da tutela é fundamental, sobretudo para resguardar o erário mediante a observância nos pagamentos efetuados à contratada de parâmetros cautelares compatíveis com os elementos objetivos já constantes nos autos.”
Dessa forma, foi determinado que a administração municipal reduza o valor do contrato e limite os pagamentos ao volume de dados efetivamente utilizado, suspendendo ainda novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2026. Além disso, o município deverá realizar, em até 30 dias, a análise da Prova de Conceito de solução da empresa desclassificada e apresentar justificativas sobre o preço de referência adotado na licitação e sobre o quantitativo de armazenamento contratado.