O juiz Cássio Leite de Barros Neto, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, atendeu a um do liminar feito pela coligação Nova Mutum para Todos e determinou, neste domingo (15), a remoção de propaganda eleitoral do prefeito Leandro Felix (União), que tenta a reeleição.
Valer-se de material publicitário previamente elaborado com dinheiro público para proveito próprio não se mostra conduta passível de ser tolerada pela justiça eleitoral
Isso porque ele usou imagens feitas para com dinheiro da prefeitura, para publicidade institucional.
Além de pedir a remoção do material, a coligação pediu a cassação do registro de candidatura de Leandro por abuso de poder político e econômico – fato que será julgado no mérito da representação.
Segundo os adversários, desde o primeiro programa eleitoral Leandro Félix tem utilizado do poder político e econômico para obter vantagem indevida.
“Valer-se de material publicitário previamente elaborado com dinheiro público para proveito próprio não se mostra conduta passível de ser tolerada pela justiça eleitoral, estando caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC para retirada imediata de tal material da propaganda eleitoral do então candidato à reeleição ou de quaisquer de seus vereadores”, diz trecho da decisão.
Segundo a decisão, o responsável pela propaganda institucional do município durante longo período foi Kacio Henrique da Silva Costa, que agora está atuando na campanha do prefeito.
“A plausibilidade do direito se encontra demonstrada pelas imagens expostas na exordial, bem com o fato do senhor Kacio Henrique da Silva Costa ter trabalhado como servidor comissionado no setor de publicidade do município e atualmente fazer parte da equipe de campanha dos representados. De outra monta, a perpetuação da divulgação de imagens institucionais na propaganda eleitoral fere a isonomia do pleito, estando estabelecido o periculum in mora para determinação de sua retirada”, diz outro trecho da decisão.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que os representados promovam a remoção da propaganda eleitoral com imagens pertencentes a banco de dados da administração pública, imediatamente, bem com se abstenham os representados de continuar usando tais recursos, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção indevida”, reforçou o juiz.
Investigação
As televisões de Nova Mutum devem ser notificadas imediatamente, segundo a decisão, para que até a alteração da propaganda eleitoral sejam suspensas as veiculações das propagandas, objetos do processo.
A contratação dos serviços de comunicação e pagamento de publicidade pela Prefeitura de Nova Mutum, na gestão Leandro Félix, está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Procedimento foi instaurado para apurar uma denúncia de esquema de fraude. A promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes determinou o procedimento.
Segundo a denúncia, além de anunciar em sites inexpressivos, parte do valor destinado à publicidade seria devolvido pelos veículos contemplados ao gestor.