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Prefeito sanciona lei que institui data de combate ao feminicídio em Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou, na quarta-feira (15), a Lei nº 7.508 que institui o dia 7 de agosto como o Dia Municipal de Luta Contra o Feminicídio em Cuiabá. A proposta é de autoria do vereador e líder do Executivo na Câmara, Dilemário Alencar, e foi aprovada pelos parlamentares antes de seguir para sanção.

A nova legislação passa a integrar o calendário oficial do município com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente os casos de feminicídio, que seguem sendo um grave problema social.

Ao sancionar a lei, o prefeito destacou a relevância da iniciativa e reforçou o compromisso da gestão com políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. “Essa é uma pauta urgente e necessária. Precisamos ampliar o debate, fortalecer a rede de proteção e, principalmente, conscientizar a sociedade de que a violência contra a mulher não pode ser tolerada em hipótese alguma. Parabenizo o vereador Dilemário pela iniciativa e reafirmo nosso compromisso com essa luta”, afirmou.

O Dia Municipal de Luta Contra o Feminicídio busca sensibilizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime e incentivar a denúncia, além de fomentar campanhas educativas ao longo dos anos.

Em Mato Grosso, os dados do “Relatório das mortes violentas de mulheres e meninas por razão de gênero – 2025”, da Polícia Judiciária Civil, evidenciam a dimensão do problema. O levantamento aponta que casos de feminicídio foram registrados em 36 municípios, o que corresponde a 25% das cidades do estado.

Ainda segundo o relatório, o município de Sinop aparece como o mais crítico, seguido por Cuiabá e Várzea Grande, demonstrando que a violência de gênero atinge tanto cidades do interior quanto grandes centros urbanos.

A criação da data reforça a necessidade de ações contínuas do poder público, aliadas ao engajamento da sociedade, para reduzir os índices de feminicídio e garantir mais segurança às mulheres cuiabanas.



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