A Polícia Federal indiciou o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de corrupção passiva, em peça enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (12).
Janones havia sido acusado por dois ex-assessores de pedir parte do salário da equipe para proveito próprio, esquema conhecido como “rachadinha”.
A PF considerou que foram angariados elementos informativos suficientes para imputar a autoria do crime do artigo 317 do Código Penal.
O artigo diz que é crime solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
De acordo com o relatório, um dos mecanismos utilizados por Janones para obter de volta parte dos salários de assessores foi o uso de um cartão de crédito adicional que tinha como titular um deles.
“Confirmou-se a existência de dois cartões de crédito Ourocard Visa Infinite (um em nome de Mário e outro em nome do Deputado Federal André Janones), sendo que os resultados de gastos e despesas de ambos eram direcionados para uma única fatura”, diz parte do texto, se referindo ao assessor Mário Celestino da Silva Júnior.
“Ao que tudo indica, o único objetivo de Mário ao emitir o cartão adicional era o de repassar parte da sua remuneração para o parlamentar. Afinal, o cartão principal, de sua titularidade, somente veio a ser utilizado aproximadamente quatro anos após sua obtenção, enquanto isso, o adicional, em nome do deputado Federal André Janones passou a ser usado imediatamente”, prossegue a polícia no relatório.
“Some-se a isso o fato de que os gastos feitos por meio do cartão adicional foram liquidados por meio da conta bancária de Mário, e os indícios de devolução salarial se tornam ainda mais contundentes.”
A PF diz que os pagamentos de fatura desse cartão ultrapassaram R$ 1 milhão em quatro anos, valor que também ultrapassaria a remuneração formal total do assessor.
A polícia afirmou que os dados fiscais também “não deixam dúvidas no que concerne ao exaurimento do crime de corrupção passiva”.
“Por meio deles, a equipe investigativa se deparou com uma variação patrimonial “a descoberto” do parlamentar, nos anos de 2019 e 2020, respectivamente de R$ 64.414,12 e R$ 86.118,06 “, diz o documento.
A Folha procurou a defesa e o gabinete do parlamentar e aguarda um posicionamento.