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Ministério Público institui a criação do Gaeco Nacional

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O Ministério Público Federal instituiu nesta 2ª feira (17.fev.2025) o GAECO (Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado) para prestar apoio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional.

A iniciativa visa fortalecer a ação contra a criminalidade organizada, tanto em âmbito nacional quanto interestadual, abrangendo inclusive atividades de inteligência e a condução de investigações em conjunto com o Procurador Natural, por meio de procedimentos próprios ou em parceria com a polícia.

O GAECO Nacional atuará de forma integrada, por meio de parcerias e do compartilhamento de informações, sempre respeitando a independência funcional dos Procuradores Naturais. Em colaboração com os GAECOs Regionais e Locais do MPF, o grupo buscará intensificar a luta contra o crime organizado, garantindo uma atuação coordenada e eficaz no combate a essa problemática.

O grupo também deve prestar assistência integral ao Procurador Natural em todos os casos de sua competência, conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 3 MB).

Além disso, o auxílio poderá ser acionado de forma proativa pelo GAECO Nacional na identificação de casos prioritários, desde que o Procurador Natural concorde expressamente e sejam atendidos os requisitos estabelecidos. A autorização do Procurador Natural se estende também a processos conexos e contínuos que se enquadrem em sua atribuição.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a solicitação de auxílio entre o Procurador Natural e o GAECO Nacional deverá ser justificada e avaliada com base nos seguintes critérios:

Quando o GAECO Nacional rejeitar o pedido de auxílio, o caso será encaminhado ao GAECO Regional ou Local, que tem competência para analisar a possível concessão. Em outras situações, se o GAECO Regional ou Local declarar formalmente que não possui recursos humanos, materiais ou tecnológicos suficientes, o GAECO Nacional atuará de forma complementar para apoiar o Procurador Natural.

Nesses casos, o Procurador Natural deverá solicitar o auxílio ao GAECO Regional ou Local, que deverá justificar a necessidade e submeter o pedido ao GAECO Nacional para análise.. Em qualquer situação, a intervenção do GAECO Nacional pressupõe que o crime investigado esteja sob a jurisdição da Justiça Federal, o que não se aplica àqueles delitos cuja competência processual e julgamental pertence ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

As atribuições do GAECO Nacional incluem atuar diretamente, em colaboração com o Procurador Natural, em todas as fases da investigação, podendo também atuar na fase judicial. O GAECO Nacional, sempre que necessário, deverá auxiliar na definição de linhas de investigação, produção de peças complexas, participação em reuniões preparatórias e articulação com outros órgãos, internos e externos ao Ministério Público Federal.

O GAECO também deve estabelecer articulação operacional e comunicação com órgãos e entidades da Administração Pública, com foco na investigação, prevenção e combate à criminalidade organizada, para atuar de forma conjunta e coletar informações de inteligência.

O grupo deve atuar também para inserir nos sistemas do Ministério Público Federal (ÚNICO e sistemas da SPPEA/PGR) o resultado de suas investigações e de sua atuação operacional, observadas as devidas precauções e os parâmetros legais, para possibilitar o compartilhamento de dados sobre organizações criminosas com outros membros do Ministério Público Federal que solicitarem para instruir investigações sob sua responsabilidade.

Também é atribuição do GAECO Nacional receber relatórios e informações de inteligência, tanto de órgãos externos quanto do próprio Ministério Público Federal, incluindo dos GAECOs Regionais ou Locais, para organizar e processar essas informações, com o intuito de apoiar investigações em andamento no Ministério Público Federal relacionadas ao combate ao crime organizado.

A resolução estabelece que o MPF deve atuar de forma integrada, mantendo coordenação com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise e com a Secretaria de Cooperação Internacional, para a obtenção dos dados necessários ao combate à criminalidade organizada.

Além disso, o órgão deverá armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir as informações, produzindo conhecimento que subsidiará investigações em andamento ou futuras medidas de prevenção.

Por fim, a norma prevê a criação e disseminação de protocolos que garantam a cadeia de custódia das provas, a proteção e o compartilhamento seguro de dados e informações sigilosas, além de estabelecer um banco de modelos de peças jurídicas para intercâmbio entre os membros do MPF, observadas as restrições legais ou judiciais de sigilo.





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