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Justiça suspende votação que poderia abrir caminho para reeleição na Câmara de Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a votação do projeto que alteraria o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá e permitiria uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura, medida que beneficiaria a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e impede que a matéria seja apreciada na sessão marcada para a manhã desta quinta-feira (16).

A medida atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior, que contestou a regra adotada pela Câmara para a aprovação da proposta. O parlamentar sustentou que o Legislativo exigia um quórum mais rígido do que o previsto na Lei Orgânica do Município para modificar o próprio Regimento Interno.

Ao analisar o caso, Kono apontou indícios de que a exigência de votos favoráveis de dois terços dos vereadores pode contrariar a legislação municipal. Para o magistrado, há sinais de que o Regimento Interno extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Orgânica ao impor um requisito mais rigoroso para esse tipo de alteração.

Na decisão, o desembargador destacou que “a exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM”.

Outro ponto considerado pelo relator foi o risco de prejuízo caso a votação ocorresse antes da análise judicial. Se o projeto fosse rejeitado por não alcançar o quórum exigido atualmente, a matéria poderia ser arquivada, inviabilizando uma nova apreciação nesta sessão legislativa.

Segundo o magistrado, manter uma regra que pode ser incompatível com a Lei Orgânica compromete o princípio da decisão pela maioria. Na decisão, ele afirma que “a manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”.

Kono também observou que a discussão sobre a constitucionalidade da regra já está em análise no próprio Tribunal de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que reforça a necessidade de cautela antes da deliberação do projeto.

Com a liminar, o presidente da Câmara foi intimado a retirar imediatamente a proposta da pauta de votação. O processo seguirá agora para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser levado a julgamento definitivo pelo Tribunal.



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