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Venda de bebidas alcoólicas será proibida em 22 cidades de MT no 1° turno; veja horários e locais

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Pelo menos 22 cidade terão restrição na venda, fornecimento e distribuição de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral.

As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.

A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos. 

A restrição mais longa será aplicada em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, municípios que integram a 33ª Zona Eleitoral. Nesses locais, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 10h de sábado até as 20h de domingo, no horário de Mato Grosso.

Já em São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, pertencentes à 15ª Zona Eleitoral, a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 19h de sábado até as 17h de domingo, considerando o horário local.

Nos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, da 16ª Zona Eleitoral, a proibição começa às 23h de sábado e segue até as 17h de domingo, também no horário de Mato Grosso. A medida alcança o fornecimento, a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas.

Em Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, que integram a 28ª Zona Eleitoral, a determinação também vale das 23h de sábado às 17h de domingo. Nesses municípios, a regra é mais abrangente e proíbe, além da venda, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos e locais públicos.

Em Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, que integram 2ª Zona Eleitoral, a proibição será das 18h de sábado às 18h de domingo.

Em Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste, da 18ª Zona Eleitoral, o veto será das 2h de sábado às 16h30 de domingo.

Mato Grosso está entre os estados brasileiros onde não foi estabelecida uma Lei Seca válida para todo o território. Dessa forma, a aplicação da medida depende de determinações específicas da Justiça Eleitoral em cada região. 

O que é a lei seca eleitoral?

A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.

O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.



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