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TRE derruba “lei seca” em Mato Grosso do Sul

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, proibiu restrições ao consumo de bebidas alcoólicas no estado — a chamada “lei seca” — durante o período eleitoral.

A determinação foi publicada no fim da tarde deste sábado (5). Pelo menos 30 de 79 municípios do estado tinham editado atos normativos para a vigência da lei seca, incluindo a capital Campo Grande.

A resolução do presidente do TRE, torna “sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcoólicas”.

O desembargador considera que “venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”.

Ele afirma ainda, em sua decisão, que “eventuais e individualizados excessos ocorrentes independem de qualquer motivação real […] jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”.



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