POLÍTICA

TRE cita descumprimento de decisão e suspende propaganda de Natasha até o fim do horário eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta terça-feira (29), determinou a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar o descumprimento de uma decisão anterior que havia proibido a veiculação de propagandas relacionadas a uma reportagem do programa Fantástico sobre violência doméstica atribuída ao governador.

Segundo a decisão, mesmo após a proibição, a campanha de Natasha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão e fazia referência à determinação da Justiça.

As propagandas também apresentavam QR Code e indicação para que os eleitores pesquisassem os termos “Pivetta Fantástico”. Para o magistrado, esses recursos permitiam acesso ao mesmo conteúdo que já havia sido impedido de circular, sem informar que as acusações foram arquivadas por ausência de justa causa.

“Essas publicações revelam a ciência da determinação judicial [‘a Justiça me proibiu de mostrar uma reportagem do Fantástico’], bem como o seu descumprimento, notadamente”, apontou o desembargador.

O magistrado também citou decisão do próprio TRE-MT, proferida na segunda-feira (28), segundo a qual a liberdade de expressão e de crítica política não autoriza apresentar como fato consumado uma imputação criminal que foi arquivada, omitindo esse desfecho do eleitor.

A Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda eleitoral da chapa por um dia e fixado multa de R$ 50 mil.

Conforme Marcos Machado, porém, a repetição da conduta demonstrou que as medidas anteriores não foram suficientes para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Diante disso, o TRE-MT aumentou a multa para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento. A penalidade poderá atingir novas publicações em redes sociais, rádio e televisão, além do uso de QR Code, links, sugestões de busca ou qualquer outro recurso que direcione à reportagem e associe Pivetta à violência doméstica sem informar o arquivamento.

“Assim sendo, a recalcitrância, há poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, justifica o agravamento da medida, com a suspensão da propaganda eleitoral gratuita pelo período remanescente [até o dia 1º.10.2026]”, afirmou o magistrado.

Por fim, o desembargador determinou que as emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral suspendam as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e apresentem, em até 72 horas, os mapas de veiculação das propagandas. A eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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