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TJ derruba lei de Cuiabá que vetava participação de atletas trans em competições esportivas

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Conteúdo/ODOC – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que limitava a participação de atletas trans em competições esportivas realizadas em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na quinta-feira (11).

A norma, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025, estabelecia que o sexo biológico seria o único critério considerado para a participação de atletas em modalidades esportivas, impedindo que pessoas trans competissem de acordo com sua identidade de gênero.

A análise ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Relator do processo, o desembargador Rui Ramos concluiu que o município não possui competência para legislar sobre o tema, entendimento que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Ao votar pela derrubada da norma, o magistrado destacou que a matéria deve ser regulamentada pela União. Apesar disso, observou que existem discussões relacionadas ao equilíbrio competitivo nas disputas esportivas femininas, citando diferenças biológicas decorrentes da exposição à testosterona durante o desenvolvimento físico.

A legislação invalidada previa que atletas trans somente poderiam participar de competições conforme o sexo registrado no nascimento. Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto à época da tramitação, a medida buscava preservar a igualdade de condições em modalidades esportivas femininas.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a lei deixa de produzir efeitos no município de Cuiabá.



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