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PLs sobre ‘rolezinhos’ de moto e som automotivo geram treta em Cuiab

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Projetos de leis que tramitam na Câmara de Cuiabá prometem bastante debates e discussões na sessão desta quinta-feira (6). Isso porque, enquanto o vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) quer proibir o “rolezinho” de motocicletas na capital, o colega dele, Didimo Vovô (PSB) quer regulamentar um espaço destinado a eventos de som automotivo e encontro de motociclistas. 

Magalhães argumenta que a prática “importada” de outros locais sempre acaba gerando desordem, barulho e eventualmente vandalismo nos locais em que ocorre, e que provoca medo nas demais pessoas, mesmo entre pedestres e motoristas, além disso esse projeto foi pensado também em função do barulho que as motos provocam em idosos e crianças autistas, vide o que ocorreu no Natal em 2024, onde a Polícia Militar apreendeu as motocicletas no túnel da Avenida Miguel Sutil.

Didimo, por outro lado, argumenta sobre os riscos que a falta de um espaço próprio significa aos praticantes e demais pessoas envolvidas. Ele defende que qualquer “competição” realizada no espaço do som automotivo deverá possuir a autorização necessária como alvará municipal, alvará do Corpo de Bombeiros. O local seria a Avenida Z, S/N, denominada Racho Costa, no Distrito Industrial, em Cuiabá. 

Outra proposta é da vereadora Dra. Mara (Podemos). Advogada, ela quer proibir a exposição de crianças em vias públicas, semafáfaros, feiras e espaços públicos, em situação de abandono, comercializando ou pedindo dinheiro.

Ela se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura o direito à dignidade, segurança e educação de todos os menores de idade. “Tais condições comprometem diretamente seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico, além de os expor a riscos como violência, abuso e exploração”, argumenta. 

Por último, mas não menos importante, a vereadora Baixinha Giraldelli (SD) defende um projeto que proíbe a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inacabada, entendendo-se como tal os casos em que não seja apresentado previamente o ‘habite-se especial de obras públicas’. Caso aprovada, hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares não deverão ser entregues se não estiverem 100% concluídas.



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