O juiz José Eduardo Mariano, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou que o Jornal Oeste remova imediatamente reportagens que beneficiem a candidata a prefeita Eliene Liberato (PSB), que tenta a reeleição. A decisão também determina que o jornal não faça mais qualquer publicação de conteúdo abertamente favorável à prefeita.
O magistrado deferiu uma liminar em ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação encabeçada pelo ex-prefeito e candidato Francis Maris (PL).
Além da prefeita, a ação ainda atinge seu candidato a vice, Luiz Laudo Paz Landim, e o empresário Chuenlay da Silva Marques, proprietário do jornal.
A decisão liminar foi baseada em indícios de uso indevido de meio de comunicação para benefício eleitoral, em favor da chapa de Eliene.
A ação alega que o jornal vem sendo utilizado para favorecer a prefeita, enquanto ataca o adversário Francis. O jornal estaria publicando inúmeras matérias elogiosas à atual prefeita e desfavoráveis a Francis, o que caracterizaria abuso de poder político e econômico.
A assessoria jurídica de Francis, coordenada pelo advogado José Renato de Oliveira, afirma que essas publicações vêm sendo compartilhadas nas redes sociais da prefeita, aumentando o impacto junto ao eleitorado.
Além disso, a oposição levanta a suspeita de que a prefeita estaria utilizando recursos públicos para financiar tais atividades através de contratos com o jornal e com a agência de publicidade do investigado.
Gravidade
Ao deferir a liminar, o juiz destacou a gravidade das acusações. Segundo ele, os documentos anexados à ação demonstram, em um primeiro momento, a veracidade das alegações, especialmente quanto ao favorecimento desproporcional à candidata e às críticas sistemáticas a Francis.
Diante disso, o magistrado determinou a remoção imediata das matérias denunciadas e ordenou o jornal interrompa qualquer publicação de conteúdo semelhante. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000. Além disso, o juiz requisitou que a Prefeitura de Cáceres forneça todos os documentos que comprovem pagamentos feitos ao Jornal Oeste e à agência Criari Comunicação Ltda, empresa de publicidade contratada pela Prefeitura, para identificar eventuais repasses de recursos públicos ao jornal.
Embora a liminar tenha sido concedida, o mérito da ação ainda será julgado. Se a ação for procedente, Eliene, Landim, e Chuenlay poderão sofrer sanções, incluindo a cassação do registro ou diploma, além da inelegibilidade por até oito anos. Essas penalidades têm o potencial de alterar significativamente o cenário eleitoral em Cáceres.