Conteúdo/ODOC – O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 48 horas, uma sessão extraordinária para eleger a nova Mesa Diretora do Legislativo para o biênio 2027/2028.
A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (6). Caso descumpra a ordem sem justificativa, o parlamentar poderá ser multado pessoalmente em R$ 1 mil por dia.
O prazo de 48 horas começa a contar a partir da intimação do presidente e se refere à convocação da sessão, não à realização da eleição. Cada um dos 23 vereadores deverá ser comunicado pessoalmente e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas.
O magistrado também determinou que, caso a eleição não seja concluída na primeira sessão, sejam convocadas novas sessões diariamente até a escolha da Mesa Diretora, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara.
A liminar atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União Brasil) e Charles da Educação (União Brasil).
Na decisão, o juiz rejeitou o argumento da Presidência da Câmara de que seria necessário aguardar uma determinação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar uma nova eleição.
“Confunde a ausência de ordem para agir com uma ordem para não agir. O dever de convocar decorre do Regimento Interno, não de ordem judicial”, escreveu.
Eleição anulada
A disputa pela Mesa Diretora teve início após o ministro Dias Toffoli, do STF, anular a eleição realizada em 14 de maio deste ano.
A votação foi considerada irregular por contrariar o entendimento do Supremo de que a eleição dos dirigentes para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Em 30 de setembro, um grupo de vereadores protocolou um requerimento solicitando a realização de uma nova eleição. No entanto, em 1º de outubro, a Presidência da Câmara negou o pedido, alegando que aguardaria o julgamento de um recurso no STF.
Para o magistrado, a chegada de outubro afastou qualquer impedimento relacionado ao prazo para a eleição. Ele ressaltou ainda que o Regimento Interno estabelece expressamente o procedimento a ser adotado quando uma votação é anulada.
“Trata-se de norma regimental vinculante, de conteúdo imperativo, que não confere à autoridade coatora margem de discricionariedade quanto à convocação”, afirmou.
O juiz também destacou que o requerimento foi assinado por 15 dos 23 vereadores, número superior à maioria absoluta exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Operação Cathedra Venalis
A disputa pelo comando da Câmara de Várzea Grande também é investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Cathedra Venalis, deflagrada em 20 de outubro.
A investigação apura suspeitas de pagamento e promessa de vantagens indevidas para influenciar a eleição da Mesa Diretora. Ao todo, 13 vereadores de Várzea Grande e dois de Cuiabá são investigados.
A operação, no entanto, não é mencionada na decisão judicial que determinou a convocação de uma nova eleição.