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Juíza não anula concurso público de prefeitura em Mato Grosso: “medida desproporcional”

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A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado negou o pedido para anular parcialmente o concurso público da prefeitura de Primavera do Leste (234 quilômetros de Cuiabá). A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado, que apontou irregularidades nas provas aplicadas para o cargo de professor da educação básica.

Segundo a DPE, os exames apresentaram divergências entre o que foi aplicado e o que estava previsto no conteúdo programático. Isso porque, em vez de cinco questões de Informática e cinco de “Noções Básicas de Políticas Educacionais”, conforme estipulado no edital, os candidatos se depararam com dez questões de Informática e nenhuma de políticas educacionais.

Após a constatação da irregularidade, a banca organizadora do certame anulou as cinco questões extras de Informática e aplicou a pontuação para todos os candidatos. A Defensoria, no entanto, cobrava a anulação parcial do concurso e reaplicação das provas para o cargo de professor.

Para a juíza, ainda que se reconheça a falha apontada, não houve comprovação de qualquer lesão a valores jurídicos relevantes ou comprometido a finalidade legítima do ato. “O ato administrativo impugnado demonstrou atender aos objetivos consagrados pela norma reguladora do concurso público: assegurar a seleção dos candidatos mais qualificados, com observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência”.

A magistrada ainda entendeu que a anulação das provas e do resultado do certame “seria medida extremamente desproporcional e inadequada quando em comparação ao vício apontado, sendo que a consequência prática do deferimento do pedido autoral geraria novos custos para a administração pública, bem como retardaria ainda mais a contratação de novos professores, com prejuízo direto aos direitos dos administrados”. A Defensoria ainda pode recorrer da decisão.

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