POLÍTICA

Influencer de SP é condenada a pagar multa por vídeo contra Abílio

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A Justiça Eleitoral condenou a influencer de São Paulo Damares Oliveira, conhecida como “Bispa Craudia”, a pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular contra o candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). Em um vídeo, ela o acusa de defender o estupro.

 

Resta inequívoco que os elementos de prova demonstram a manipulação de um fato e distorção de seu significado original

A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá e foi publicada na segunda-feira (21). 

 

No vídeo divulgado no Instagram e TikTok, a influencer utiliza trechos de uma entrevista que Abílio deu em um podcast que falava sobre violência sexual contra mulheres, aborto e penalização.

 

No pedido, a acusação afirma que o vídeo de Damares teria sido “confeccionado a partir de montagem e edição de situações totalmente diferentes da realidade dos fatos, resultando em conteúdo descontextualizado que gerou um efeito controvertido ao público, pois trouxe pequenas pílulas de falas, que se mostram totalmente descontextualizadas”.

 

Nos autos, consta que o vídeo de pouco mais de 3 minutos mostra a influencer manifestando sua opinião acerca do candidato, a trajetória política dele e as declarações que fez no podcast.

 

“Gente, um cara que defende que crianças, meninas de 13 anos de idade, podem e devem ser mães. Isso que você ouviu. Defende o estupro, descaradamente, como defendeu num podcast do qual ele participou”, disse ela.

 

O Ministério Público Eleitoral pediu pelo arquivamento da ação de Abílio por, segundo o MP, não haver provas de que as imagens “tenham sido fabricadas ou manipuladas para criar fatos inverídicos”.

 

Entretanto, após análise das transcrições do vídeo, o juiz Moacir Rogério entendeu que houve “descontextualização e deturpação” das declarações de Abílio, o que gerou prejuízo eleitoral e atentou contra a sua honra e imagem.

 

“Qualquer esforço de extensão interpretativa realizado com o propósito de buscar nesse posicionamento contrário ao aborto um indicativo de defesa da prática do estupro ou daquele que o perpetra configura-se absolutamente incongruente, desprovido, portanto, de qualquer ressonância nas manifestações do candidato em questão. Por consequência lógica, imputar ao candidato a defesa do estupro ou do estuprador materializa clara descontextualização, realizada com a finalidade evidente de atingir a sua imagem”, consta na decisão.

 

“Resta inequívoco, assim, que os elementos de prova carreados aos autos demonstram a manipulação de um fato e a distorção de seu significado original, cuja propagação demonstra aptidão suficiente para atingir a honra e a imagem do candidato atingido, gerando reflexos negativos inclusive sobre a lisura do processo eleitoral, dada a sua capacidade de influenciar a formação da vontade popular manifesta no voto”, acrescentou.

 

“Ante todo o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado pela representante na petição inicial para, mantida a tutela de urgência concedida na decisão de ID 123201269, condenar a representada a se abster de publicar o material de vídeo impugnado, bem como ainda ao pagamento de multa que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 57-D, da Lei nº 9.504/97”, completou.

 





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