Conteúdo/ODOC – A defesa do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou irregularidades no recebimento de R$ 8,8 milhões investigados pela Polícia Federal e afirmou que os valores correspondem a direitos funcionais acumulados ao longo da carreira e reconhecidos pelo próprio Tribunal.
Novelli foi afastado do cargo por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada na quinta-feira (29). Ele não teve a prisão decretada, mas está submetido a medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício de suas funções.
A operação investiga suspeitas de irregularidades em contratos administrativos e pagamentos realizados pelo TCE-MT. Além de Novelli, foram afastados cautelarmente os conselheiros Guilherme Maluf, Alisson Alencar e Valter Albano. Segundo a decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, os quatro teriam recebido, juntos, mais de R$ 34,3 milhões em pagamentos investigados. O presidente da Corte, Sérgio Ricardo, foi preso preventivamente.
No caso de Novelli, a investigação aponta o recebimento de R$ 8,8 milhões, dos quais R$ 7,3 milhões teriam sido pagos por meio de 78 ordens bancárias avulsas.
A decisão também destaca que, a partir de 3 de setembro de 2025, o genro do conselheiro e um assessor passaram a receber pagamentos nos mesmos lotes de transmissão das ordens bancárias vinculadas a Novelli.
O advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, responsável pela defesa, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, os advogados ainda não tiveram acesso integral à investigação, que tramita sob sigilo, e já solicitaram a documentação ao STJ.
“Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários”, afirmou.
“NÃO HOUVE VANTAGEM INDEVIDA”
Segundo o advogado, os valores recebidos por Novelli correspondem a passivos funcionais acumulados ao longo de quase três décadas de serviço público.
Ele explicou que os créditos foram reconhecidos administrativamente pelo TCE-MT e pagos de forma parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
A defesa sustenta que os pagamentos têm respaldo na equiparação constitucional entre conselheiros dos Tribunais de Contas e membros da magistratura.
“Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores”, declarou.
O advogado também argumentou que os pagamentos ocorreram antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em 2026, novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos à magistratura, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas.
Segundo ele, o STF preservou direitos reconhecidos anteriormente ao julgamento. A defesa também citou normas posteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cálculo e o pagamento desses créditos.
“O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe”, afirmou.
Bezerra Júnior acrescentou que pretende comprovar a origem e a legalidade de cada pagamento durante o processo.
“O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada”, concluiu.