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TJMT retoma atendimento ao público e prazos administrativos a partir desta quinta-feira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retoma, a partir desta quinta-feira (1), o expediente com atendimento ao público também para as atividades de caráter administrativo em todo o Poder Judiciário estadual. Na mesma data, voltam a correr os prazos administrativos que estavam suspensos.

As medidas estão previstas na Portaria TJMT/PRES nº 1.384, de 30 de setembro de 2026, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira. A íntegra da portaria está disponível aqui. 

A decisão considera a evolução da estabilidade dos sistemas tecnológicos do Judiciário. Conforme relatório do Departamento de Conectividade (DCON), os 66 eventos de indisponibilidade registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) entre os dias 28 e 30 de setembro foram solucionados.

O índice de disponibilidade externa do sistema chegou a 100% no dia 30 de setembro, sem registro de tempo de indisponibilidade nessa data. Outro relatório apontou a finalização e publicação dos 14 serviços que integram o ecossistema do PJe e do Sistema de Plantão Judicial (SPJ). Também houve redução do índice de risco cibernético e queda na demanda por suporte técnico.

Prazos administrativos

De acordo com a Portaria, os prazos administrativos que estavam suspensos voltam a correr nesta quinta-feira, considerando o saldo remanescente. Já aqueles cujo termo inicial ocorreu durante o período de suspensão começam a ser contados a partir de 1º de outubro.

Os atos de comunicação administrativa cuja disponibilização, publicação ou ciência presumida tenha ocorrido durante o período de suspensão também serão considerados realizados em 1º de outubro.

A norma ainda estabelece uma garantia para situações de eventual indisponibilidade tecnológica. Caso seja comprovado que o sistema necessário para a prática de determinado ato administrativo sujeito a prazo esteja indisponível, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do serviço.

Com a nova determinação, fica revogado o artigo 3º da Portaria TJMT/PRES nº 1.370, de 25 de setembro de 2026, que havia mantido suspensos os prazos administrativos até nova deliberação da Presidência. Eventuais casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça.



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