ESPORTES

Condenação de torcedor por racismo contra árbitro durante jogo em Cuiabá é mantida pela Justiça

Published

on


Foi divulgado no ementário de jurisprudência mais recente que o Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por injúria racial contra o árbitro Pedro Henrique Pio de Jesus, durante uma partida de futebol, no estádio Dutrinha, em Cuiabá, que ocorreu em 2024, entre Mixto e Bahia, pela Série A2 do Campeonato Brasileiro feminino. A decisão unânime rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos.

Segundo o processo, o torcedor chamou repetidamente o árbitro de “macaco”, além de proferir outras ofensas. A conduta foi registrada em vídeo e posteriormente confirmada por testemunhas. A defesa “alegou que o réu estava embriagado e emocionalmente abalado devido ao luto pela morte recente da esposa”. Argumentou ainda que “ele não teria tido a intenção específica de cometer o crime e que não se lembrava dos acontecimentos”.

Para os desembargadores, porém, “as provas demonstraram que as ofensas foram conscientes e direcionadas ao árbitro por causa de sua raça ou cor”. O Tribunal também ressaltou que “não houve discussão ou provocação anterior entre o torcedor e o árbitro, que sequer estava próximo do acusado no momento das ofensas”.

O colegiado também rejeitou a justificativa de embriaguez. Conforme a decisão, “a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal”. O fato de o acusado afirmar que não se lembrava do episódio também não foi considerado suficiente para afastar a condenação, já que as demais provas demonstraram a ocorrência dos fatos.

O luto recente também não foi considerado justificativa para as ofensas. Segundo o relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, “o abalo emocional poderia ser considerado como circunstância atenuante em determinadas situações, mas isso não se aplica ao caso porque não houve qualquer ato injusto ou provocação da vítima”.

Na decisão, o colegiado ressaltou ainda que a injúria racial passou a ser prevista de forma autônoma por lei desde 2023, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa. Para os desembargadores, “a utilização reiterada de uma expressão reconhecidamente racista, em ambiente público e direcionada à vítima em razão de sua raça ou cor, caracteriza o crime”.

Conforme Só Notícias já informou, à época dos acontecimentos, a Federação Mato-grossense de Futebol e o Mixto repudiaram os atos racistas que foram cometidos.





Comentários
Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Advertisement

SAÚDE

POLÍCIA

Advertisement

POLÍTICA

CIDADES

Advertisement

ESPORTES

MATO GROSSO

Advertisement

Trending