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TRE vê pedido indireto de votos e ordena retirada de vídeos de Pivetta após ações do PL

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Conteúdo/ODOC – O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), foi alvo de duas decisões da Justiça Eleitoral que determinaram a retirada de conteúdos publicados em suas redes sociais por suposta propaganda eleitoral antecipada. As medidas foram assinadas pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, e atendem a ações apresentadas pelo Partido Liberal (PL).

As representações tiveram origem em vídeos divulgados por Pivetta após a inauguração da sede estadual do Republicanos, realizada em Cuiabá no último dia 15 de junho. Para o PL, as publicações ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha ao Governo do Estado e continham mensagens com caráter eleitoral.

Entre os elementos questionados estão declarações em que o governador afirma que a população deseja a continuidade do projeto político atualmente em curso, além de frases interpretadas pela legenda como estímulo à futura candidatura. Também foram citadas imagens que exibiam o nome de Pivetta associado ao cargo de governador e referências ao número eleitoral do partido.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que o conjunto das manifestações divulgadas nas plataformas digitais pode caracterizar pedido de apoio eleitoral antes do período autorizado pela legislação. Segundo a decisão, embora a lei permita a divulgação de posicionamentos políticos e qualidades pessoais de pré-candidatos, há limites para esse tipo de exposição pública.

O juiz destacou ainda que as mensagens alcançam diretamente o eleitorado por meio das redes sociais, ampliando o potencial impacto do conteúdo publicado.

Com a decisão, os vídeos deverão ser removidos em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Além da determinação para retirada das postagens, Pivetta e os demais envolvidos nas representações foram notificados para apresentar manifestação à Justiça Eleitoral no prazo de dois dias.

O mérito das ações ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá posteriormente se houve ou não infração à legislação eleitoral.



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