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MPE lembra “gravidade dos fatos” e diz que gravação foi legal

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O procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti, defendeu em recurso no Superior Tribunal de Justiça que as imagens do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) colocando dinheiro no bolso do paletó são graves e foram obtidas de “forma legal”.

 

Deputados Estaduais – sendo que um deles, o ora paciente, é hoje simplesmente prefeito (…) de uma Capital – recebiam propinas mensais pagas por ordem e a ordem de um governador [Silval]

A gravação foi feita por Sílvio Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, dentro do Palácio Paiaguás. E foi entregue à Justiça nos acordos de delação premiada que os dois fizeram. 

 

O recurso especial tem por objetivo reverter a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) que anulou o vídeo, resultando no arquivamento da ação contra o prefeito.

 

Entre as justificavas do recurso, o procurador citou “apenas para melhor compreensão da gravidade dos fatos”, que o prefeito foi afastado do cargo recentemente. 

 

“Para que não haja qualquer dúvida quanto à inexistência de pretensão de reapreciação fático-probatória, apresenta-se o contexto da ação penal movida contra o paciente em tópico apartado, apenas para melhor compreensão da gravidade dos fatos […] Trata-se de ação penal na qual se imputa ao ora paciente Emanuel Pinheiro – atual Prefeito de Cuiabá, recentemente afastado por ordem judicial em razão de outros crimes”, disse o procurador.

 

Para reforçar a gravidade da acusação, Cavalcanti ainda lembra que Emanuel e outros sete políticos beneficiados com a anulação do vídeo respondiam por corrupção passiva, “consubstanciado em um ‘mensalinho’”.

 

“Isto é, recebimento de pagamento de parcelas mensais de propina, por deputados estaduais do Estado do Mato Grosso, pelo então Governador, Silval da Cunha Barbosa, de forma a garantir a este a governabilidade e aprovação de suas contas sem fiscalização”, disse.

 

“Anote-se, com insistência, a gravidade da questão concreta que aporta a esta Corte: Deputados Estaduais – sendo que um deles, o ora paciente, é hoje simplesmente prefeito (…) de uma Capital – recebiam propinas mensais pagas por ordem e a ordem de um governador de Estado [Siĺval Barbosa], retirados tais valores, por sua vez, de montantes obtidos em outros atos de corrupção e de peculato”, completou.

 

Em relação à validade do vídeo como prova, o procurador nega que tenha havido um flagrante preparado ou qualquer ilegalidade.

 

Ele afirma que a gravação foi feita “por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratava de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, escreveu o procurador, sobre o vídeo feito por Sílvio Correa. 

 

“Demais disso, as gravações não foram também apreendidas ou produzidas pelo Estado, senão que lhe foram entregues, voluntariamente, por dois réus, dentro de estratégia e de matéria de suas defesas, ao adotarem o instrumento, sempre e também de defesa, da colaboração premiada”.

 

Entenda

 

A decisão que o Ministério Público Federal (MPF) contesta resultou no arquivamento da ação penal em que Emanuel e outros setes políticos respondiam na 5ª Vara Federal por recebimento de “mensalinho” na época do Governo Silval Barbosa.

 

Além de Emanuel, também se livraram da ação os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho), Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz (Airton Português).

 

O grupo foi filmado pelo então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Correa, recebendo maços de dinheiro. O caso de Emanuel, o mais emblemático por ele ter colocado as notas no bolso, ficou conhecido como “Caso Paletó”.

 

Segundo contou Silval em sua delação premiada, ele firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

 

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.

 

Ainda conforme a delação, os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014. 

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Procurador recorre da decisão que anulou o “vídeo do paletó”

 





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