POLÍTICA

Ministro do STF vota para manter anulada eleição da Câmara de Várzea Grande

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Conteúdo/ODOC – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para confirmar a decisão que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma e segue aberto até o dia 5 de agosto.

Relator do caso, Toffoli reafirmou o entendimento adotado em decisão individual proferida em 21 de maio, quando suspendeu o resultado da eleição realizada em 14 de maio deste ano. Na ocasião, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) foi reconduzido à presidência da Casa por um placar apertado de 12 votos a 11 sobre o vereador Bruno Lins Rios (PL), autor da reclamação apresentada ao STF.

Segundo o ministro, a realização da eleição em maio desrespeitou a jurisprudência consolidada pelo Supremo sobre a escolha das Mesas Diretoras dos Legislativos.

O entendimento da Corte determina que esses pleitos não podem ocorrer com antecedência excessiva, devendo ser realizados, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Com isso, a eleição para o comando da Câmara de Várzea Grande no biênio 2027/2028 só poderá ser realizada a partir de outubro deste ano.

Em seu voto, Toffoli também rejeitou o argumento da Câmara Municipal de que a reclamação constitucional teria sido utilizada de forma inadequada para questionar um ato administrativo. Para o ministro, a ação busca contestar uma decisão judicial que contrariou entendimento vinculante firmado pelo STF sobre o tema.

O relator ainda descartou a tese de que uma norma municipal, em vigor desde 2014, autorizaria a antecipação da eleição.

Conforme destacou, as decisões do Supremo possuem efeito vinculante e devem ser observadas por todos os entes federativos e respectivas casas legislativas, tanto na elaboração das normas quanto na condução das eleições internas.

Toffoli ressaltou que tanto a convocação do pleito quanto a decisão judicial que o autorizou e a própria votação ocorreram em 2026, quando a posição do STF já estava consolidada, o que impede qualquer exceção à aplicação do entendimento.

“A convocação para eleição na Câmara Municipal de Várzea Grande, a decisão reclamada e a realização das eleições para os cargos diretivos do biênio 2027/2028 foram praticadas em 2026, quando o entendimento do STF já constituía jurisprudência consolidada, não havendo motivo para afastar sua aplicação”, registrou o ministro em seu voto.



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