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Luluca: CGE cometeu “erro crasso” e levou Polícia a equívoco

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O ex-secretário estadual de Agricultura Familiar, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, o Luluca Ribeiro (MDB), acusou a Controladoria-Geral do Estado (CGE) de cometer um “erro crasso e tendencioso” no parecer que apontou ilegalidades na compra de equipamentos para a Pasta.

 

Luluca foi alvo de busca e apreensão nesta terça-feira (24), no âmbito da Operação Suzerano, deflagrada pela Deccor (Delegacia Especializada de Combate à Corrupção). 

 

O parecer da CGE, que embasou a investigação policial, apontou que as aquisições de kit agrícolas, feitas com recursos de emendas parlamentares, deveriam obedecem a processo licitatório, o que não ocorreu.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao tratar termo de fomento como processo licitatório

 

Em nota encaminhada a imprensa, o ex-secretário garante que as aquisições foram embasadas por uma legislação que permite a compra dos equipamentos pelo preço de mercado e que a CGE induziu o Ministério Público Estadual, o Judiciário de Mato Grosso e a Polícia Civil a erro.

 

“Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao tratar termo de fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório”, consta em trecho da nota.

 

“Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits”, completou.

 

Ele explicou que, após o parlamentar escolher um projeto e instituição para destinar a emenda, é encaminhado “um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto”. 

 

“Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024)”, disse.

 

Entenda

 

Luluca Ribeiro e parte de sua equipe foram exonerados da pasta em 23 de julho. Na época, o governo informou que a troca tinha como objetivo fazer uma “correção de gestão”.

 

Conforme MidiaNews informou à época, a CGE abriu uma investigação para apurar a suspeita de irregularidades na gestão de Luluca. A investigação foi instaurada após denúncia relacionada a um processo de compra de kits agrícolas (máquinas e equipamentos) feito pela secretaria. 

 

Veja nota na íntegra:

 

Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

 

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

 

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s (Organizações Civis), foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

 

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

 

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro  

 

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.

 

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