A Justiça Eleitoral derrubou dois propagandas eleitorais dos candidatos a prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) por acusações supostamente infundadas. Os vídeos foram exibidos na TV nesta semana.
As ações foram protocoladas pelos próprios candidatos, um contra o outro, e as decisões são do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá.
Abílio apresentou uma propaganda, na última terça-feira (10), em que relacionou Lúdio a Operação Lava Jato. Ele disse que o petista apareceu com codinome “Ema”, em uma lista de nomes delatados por membros da Odebrecht.
Na Justiça, Lúdio disse que Abílio “usou de notícias antigas, descontextualizadas e que não possuem qualquer lastro de fidedignidade”.
Em resposta a Abílio, em uma propaganda eleitoral de quarta-feira (11), Lúdio negou ter sido investigado e acusou Abílio de ter parentes que são “servidores fantasmas” da Assembleia Legislativa. Ainda disse que o rival é financiado pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que já foi preso por corrupção.
“Você está no colo do Valdemar da Costa Neto, Abílio. Você está no colo da corrupção. Explica isso pra população, Abílio”, disse Lúdio.
Na ação de Abílio, ele alegou que Lúdio faz “propaganda de natureza descontextualizada e ofensiva, o que fere os princípios da propaganda eleitoral justa e equilibrada”.
As decisões
O juiz Moacir suspendeu a exibição da peça publicitária de Abílio contra Lúdio sob o argumento de que, “aparentemente”, o candidato bolsonarista usa de “desinformação” para fazer propaganda negativa contra o adversário.
“Foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor, ainda que de forma velada, conclusão antecipada de que o candidato Lúdio recebeu propina e que estaria envolvido em esquemas de corrupção, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, disse.
Já quanto a propaganda de Lúdio, Moacir disse que as declarações foram feitas “sem comprovação” e que “objetivam denegrir a imagem do candidato adversário, o que configura propaganda irregular e negativa”.
As decisões são liminares (provisórias) e cabem recurso.
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