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Janaína Riva leva briga com Medeiros ao STF e exige metade do horário eleitoral no rádio e TV

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Conteúdo/ODOC – A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) e a direção nacional do partido recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir uma divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre ela e José Medeiros (PL). Atualmente, o candidato do PL concentra cerca de 60% do espaço da coligação Coração da Gente no rádio e na televisão, enquanto a emedebista ficou com aproximadamente 40%.

Na ação, Janaína e o MDB pedem que cada candidato ao Senado tenha direito a 50% do tempo disponível, tanto nos programas eleitorais em bloco quanto nas inserções exibidas ao longo da programação.

O impasse surgiu durante a elaboração do plano de mídia da coligação, que lançou Janaína e Medeiros para as duas vagas ao Senado por Mato Grosso. Responsável pela organização da propaganda, o PL teria decidido direcionar integralmente ao próprio candidato o tempo gerado pela representação parlamentar da legenda.

Com isso, Janaína ficaria dependente apenas do espaço disponibilizado pelos demais partidos que integram a aliança. Após negociações realizadas perto do início da propaganda eleitoral, a coligação chegou à divisão provisória de 60% para Medeiros e 40% para a candidata do MDB.

Janaína tentou alterar o acordo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mas não conseguiu uma decisão urgente favorável. Ao negar o pedido inicial, a Justiça Eleitoral considerou que a política de incentivo à participação feminina garantiria o mínimo de 30% do espaço, percentual já superado pela candidata.

A defesa, contudo, sustenta que esse entendimento não pode ser aplicado ao caso. O argumento é que a coligação possui duas candidaturas ao mesmo cargo, uma masculina e outra feminina, o que exigiria uma distribuição proporcional e, portanto, metade do horário para cada concorrente.

Na reclamação apresentada ao Supremo, os advogados afirmam que as decisões tomadas em Mato Grosso contrariam o entendimento firmado pela própria Corte sobre a distribuição de recursos eleitorais e do tempo de propaganda entre homens e mulheres.

O pedido é para que o ministro relator suspenda imediatamente o modelo adotado pela coligação e determine a reserva de 50% do horário para Janaína. A outra metade permaneceria com Medeiros.

Se o STF atender à solicitação, o TRE-MT deverá comunicar os responsáveis pelo plano de mídia para que a programação eleitoral da coligação seja reorganizada no rádio e na televisão.



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