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TCE suspende leilão com lote de R$ 100 milhões e aponta suspeita de irregularidades em MT

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Conteúdo/ODOC – O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, determinou a suspensão do leilão de 24 imóveis da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) após identificar supostas irregularidades no processo de escolha e distribuição dos lotes entre leiloeiros. Apenas um dos grupos de imóveis possui avaliação superior a R$ 100 milhões.

A decisão atende a uma Representação de Natureza Externa proposta pela leiloeira Luzinete Mussa de Moraes Pereira, que questionou o credenciamento e os procedimentos adotados pela administração municipal para realização do leilão dos imóveis públicos.

Conforme os autos, os 24 imóveis foram divididos em quatro lotes, cada um contendo seis áreas. No entanto, segundo a representante, o edital não especificava previamente como seria feita a divisão dos bens. Após o sorteio dos quatro leiloeiros habilitados, a Prefeitura teria criado um grupo de WhatsApp para discutir a distribuição dos lotes e, posteriormente, publicado uma portaria já com os grupos definidos, sem apresentar os critérios técnicos utilizados.

A representação aponta ainda que dois terrenos que deveriam obrigatoriamente permanecer juntos, conforme previsão da legislação municipal que autorizou o leilão, acabaram sendo tratados separadamente no procedimento administrativo. Segundo a denúncia, as áreas deveriam compor um item único para garantir racionalidade urbanística e proposta indivisível de aquisição.

Outro ponto questionado envolve um dos leiloeiros habilitados, que, conforme a autora da ação, estaria em situação irregular perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

O conselheiro José Carlos Novelli, presidente do Tribunal de Contas do Estado

Em defesa, a Prefeitura de Rondonópolis alegou que nunca houve previsão de sorteio para formação interna dos lotes e sustentou que os imóveis considerados indivisíveis somente poderiam ser arrematados em conjunto, com lance global superior a R$ 92 milhões. O município também afirmou que o edital apenas vedava participação de leiloeiros com matrícula suspensa, não havendo impedimento genérico por eventual irregularidade cadastral.

Ao analisar o caso, Novelli afirmou que há “robustos indícios de irregularidade” tanto no credenciamento quanto nos processos licitatórios conduzidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. O conselheiro destacou que a divisão dos lotes foi formalizada somente após o sorteio dos leiloeiros, o que, segundo ele, descaracterizou as regras previstas inicialmente no edital.

Na decisão, o conselheiro observou ainda que a representante, embora tenha ficado em primeiro lugar na classificação, recebeu o lote 3, enquanto o segundo e o terceiro colocados ficaram com os lotes 1 e 2, respectivamente.

“Assim, considerando os robustos indícios de irregularidades já mencionados e a aparente ofensa aos princípios da legalidade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da razoabilidade, além da indisponibilidade do interesse público, verifica-se a presença da probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência”, diz trecho da decisão.

Com isso, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Credenciamento nº 02/2025, do Leilão Público nº 01/2026 e de todos os atos administrativos relacionados à alienação dos imóveis até o julgamento final da representação.



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