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TRE multa ex-primeira-dama por fazer campanha em supermercado em MT

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Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral condenou a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos) ao pagamento de R$ 2 mil por realizar propaganda eleitoral dentro de um supermercado em Sinop (480 km de Cuiabá). Ex-primeira-dama do município e ex-esposa do prefeito Roberto Dorner (PL), ela percorreu setores do estabelecimento e conversou com funcionários durante o expediente.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), é da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, e atendeu parcialmente a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Segundo o MPE, Scheila esteve no Machado Econômico acompanhada de assessores e utilizando elementos visuais de campanha. Durante a visita, percorreu diferentes setores e interagiu com funcionários uniformizados que estavam em horário de trabalho.

A ação foi gravada e posteriormente publicada nas redes sociais da própria candidata com o título “Conversando com os colaboradores do Machado Econômico”. Para o Ministério Público, a conduta configurou propaganda eleitoral irregular por ter ocorrido em estabelecimento privado aberto ao público.

Em sua defesa, Scheila argumentou que as imagens não mostravam pedido explícito de voto, realização de reunião ou constrangimento aos trabalhadores. 

Segundo a defesa, tratou-se apenas de contato interpessoal em estabelecimento privado, sem provas de distribuição de material de campanha ou de assédio eleitoral.

A juíza, porém, rejeitou a tese de que a visita seria regular. Na decisão, destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum, classificação que também abrange estabelecimentos privados abertos ao público, como lojas e centros comerciais.

Por outro lado, a magistrada afastou a existência de assédio eleitoral ou coação contra os funcionários. Conforme a decisão, embora tenha ficado caracterizada a propaganda no ambiente de trabalho, não foram apresentadas provas de ameaças, constrangimentos ou promessa de vantagens aos empregados.



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